Advogado trabalhista em São Paulo
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O que a lei diz sobre as situações mais comuns
Fui demitido e quero conferir os meus direitos
Na dispensa sem justa causa, a empresa deve pagar aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais e a multa de 40% do FGTS, e entregar as guias do seguro-desemprego. O pagamento tem prazo de dez dias.
CLT, arts. 477 e 487; Lei 8.036/1990, art. 18Falar sobre issoFui demitido por justa causa e não concordo
A justa causa precisa de motivo grave e de prova. Quando ela não se sustenta, é possível revertê-la na Justiça e receber as verbas de uma dispensa comum.
CLT, art. 482Falar sobre issoFaço horas extras e não recebo
As horas além da jornada devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%. Controles de ponto, mensagens e colegas ajudam a mostrar a jornada real.
Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59Falar sobre issoSofro humilhação ou assédio no trabalho
Assédio moral e assédio sexual geram direito a indenização e podem justificar a saída por rescisão indireta.
CLT, arts. 223-A e seguintes e 483Falar sobre issoTrabalho sem carteira assinada
O vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com FGTS, férias, 13º e demais direitos do período.
CLT, arts. 3º e 29Falar sobre issoTrabalho em ambiente insalubre ou perigoso
Quem trabalha exposto a agentes nocivos ou a risco pode ter direito a adicional de insalubridade ou de periculosidade. Desde abril de 2026, o uso habitual de moto no trabalho também dá direito a periculosidade.
CLT, arts. 192 e 193; NR-16, Anexo VFalar sobre issoPáginas com mais detalhes: Afastamento, INSS e acidente de trabalho e Rescisão indireta.
Como funciona o atendimento
Você conta pelo WhatsApp
Por escrito ou por áudio.
Conversa com o advogado
Presencial ou por vídeo. Olhamos os documentos e dizemos com clareza o que a lei prevê e quais são os riscos.
Cuidamos de tudo na Justiça do Trabalho
Propomos a ação e acompanhamos o processo até o fim. Você não precisa falar com a empresa.

Quem cuida do seu caso
Quem atende você são os próprios sócios.
Dr. Arthur Galante da Cunha
OAB/SP 515.086Advogado trabalhista. É quem conversa com você e conduz o seu processo.
- Formado em Direito pela PUC-SP
- Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho
- MBA pela FGV
- Especialização pelo Insper
- Sócio fundador do Galante da Cunha Advogados
- Foi membro efetivo da Comissão de Regime Próprio da Previdência Social da OAB/SP
- Palestrante sobre direito do trabalho, convidado da ACE Guarulhos
Dra. Thayanne Hayala
OAB/SP 548.278Advogada formada pela PUC-SP e professora universitária. Acompanha o atendimento de perto.
Perguntas frequentes
O que eu levo para a conversa?
Não precisa ter tudo. O que você tiver já ajuda:
- Documento com foto e CPF;
- Carteira de Trabalho Digital, holerites e termo de rescisão;
- Extrato do FGTS;
- Mensagens, e-mails e controles de ponto.
Se não tinha carteira assinada, traga mensagens, fotos e comprovantes de pagamento.
Ainda estou trabalhando. Posso conversar com vocês?
Sim. Tudo o que você conta ao escritório é protegido pelo sigilo profissional, e a empresa não fica sabendo.
Até quando posso entrar com a ação?
Em até dois anos depois da saída da empresa. A ação alcança os cinco anos anteriores.
Constituição, art. 7º, XXIXVocês atendem empresas?
Sim. O escritório também orienta empresas em questões trabalhistas. Toque em “Sou empresa” no topo da página.
Moro em outra cidade ou estado. Vocês atendem?
Sim. Atendemos em todo o Brasil, com conversa por vídeo.
