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Galante da Cunha AdvogadosGalante da Cunha Advogados

São Paulo
Atendimento em todo o Brasil

Alta do INSS, acidente ou doença do trabalho: fale com um advogado.

A lei protege quem se afastou pelo INSS, sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho.

Dra. Thayanne Hayala sorrindo no escritório Dr. Arthur Galante da Cunha sorrindo no escritório
Dra. Thayanne Hayala e Dr. Arthur Galante da Cunha

O que a lei diz sobre cada situação

O INSS me deu alta e a empresa não me aceita de volta

É o chamado limbo previdenciário: o INSS diz que você pode trabalhar e o médico da empresa diz que não. Nessa situação, a empresa não pode deixar você sem salário. Ela deve receber você de volta, em outra função compatível se for preciso, ou continuar pagando o salário.

TST, Tema 88 (recurso repetitivo)
Fui demitido logo depois de voltar do afastamento

Quem recebeu auxílio por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem estabilidade de doze meses depois que o benefício termina. Nesse período, a dispensa sem justa causa não é permitida.

Lei 8.213/1991, art. 118; Súmula 378 do TST
Sofri acidente no trabalho e a empresa não abriu a CAT

A empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte. Se ela não fizer, a CAT pode ser emitida por você, por um familiar, pelo sindicato ou pelo médico que atendeu você.

Lei 8.213/1991, art. 22
Adoeci por causa do trabalho

Problemas de coluna, LER/DORT, perda auditiva, depressão, ansiedade e esgotamento profissional (burnout) podem ser considerados doença do trabalho quando têm relação com a atividade ou com as condições em que ela era feita.

Lei 8.213/1991, art. 20; Portaria GM/MS 1.999/2023
Fui demitido em tratamento de câncer ou de outra doença grave

A dispensa de quem tem doença grave que gera preconceito é presumida discriminatória. Cabe à empresa provar que teve outro motivo. A lei prevê a volta ao emprego ou o pagamento em dobro do período, além de indenização.

Súmula 443 do TST; Lei 9.029/1995, art. 4º
Fiquei com sequela e não consigo trabalhar como antes

Quando o acidente ou a doença deixam sequela e a empresa teve culpa, é possível pedir indenização pelos danos e pensão proporcional à perda da capacidade de trabalho.

Constituição, art. 7º, XXVIII; Código Civil, art. 950
Estou afastado e não sei o que acontece com o meu emprego

Durante o afastamento o contrato fica suspenso, e a empresa não pode dispensar você. No afastamento por acidente de trabalho, o FGTS continua sendo depositado.

CLT, art. 476; Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º

Veja também: Rescisão indireta e todas as situações trabalhistas.

Como funciona o atendimento

  1. Você conta pelo WhatsApp

    Por escrito ou por áudio.

  2. Conversa com o advogado

    Presencial ou por vídeo. Olhamos os documentos e dizemos com clareza o que a lei prevê e quais são os riscos.

  3. Cuidamos de tudo na Justiça do Trabalho

    Propomos a ação e acompanhamos o processo até o fim. Você não precisa falar com a empresa.

Dr. Arthur e Dra. Thayanne à mesa do escritório, olhando os documentos de um caso

Quem cuida do seu caso

Quem atende você são os próprios sócios.

Dr. Arthur Galante da Cunha à mesa do escritório

Dr. Arthur Galante da Cunha

OAB/SP 515.086

Advogado trabalhista. É quem conversa com você e conduz o seu processo.

  • Formado em Direito pela PUC-SP
  • Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho
  • MBA pela FGV
  • Especialização pelo Insper
  • Sócio fundador do Galante da Cunha Advogados
  • Foi membro efetivo da Comissão de Regime Próprio da Previdência Social da OAB/SP
  • Palestrante sobre direito do trabalho, convidado da ACE Guarulhos
Dra. Thayanne Hayala no escritório

Dra. Thayanne Hayala

OAB/SP 548.278

Advogada formada pela PUC-SP e professora universitária. Acompanha o atendimento de perto.

Perguntas frequentes

O que eu levo para a conversa?

Não precisa ter tudo. O que você tiver já ajuda:

  • Documento com foto e CPF;
  • Carteira de Trabalho Digital e holerites;
  • Cartas e decisões do INSS (aparecem no aplicativo Meu INSS);
  • CAT, atestados, laudos e exames;
  • Exame de retorno ou demissional;
  • Mensagens trocadas com a empresa.

Se o INSS negou ou cortou o benefício, traga também a decisão.

Até quando posso procurar um advogado?

A ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, e alcança os cinco anos anteriores. No limbo, quanto antes, menos tempo você fica sem salário.

Constituição, art. 7º, XXIX
Ainda estou na empresa. Posso conversar com vocês?

Sim. Tudo o que você conta ao escritório é protegido pelo sigilo profissional, e a empresa não fica sabendo.

Vocês cuidam do pedido no INSS?

Esta página trata do lado trabalhista: emprego, salário, estabilidade e indenização. Na conversa, dizemos se o seu caso também envolve uma questão com o INSS e como ela pode ser encaminhada.

Moro em outra cidade ou estado. Vocês atendem?

Sim. Atendemos em todo o Brasil, com conversa por vídeo.

Conte o que aconteceu

Pelo WhatsApp, por escrito ou por áudio.