Alta do INSS, acidente ou doença do trabalho: fale com um advogado.
A lei protege quem se afastou pelo INSS, sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho.
Toque na sua situação
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O que a lei diz sobre cada situação
O INSS me deu alta e a empresa não me aceita de volta
É o chamado limbo previdenciário: o INSS diz que você pode trabalhar e o médico da empresa diz que não. Nessa situação, a empresa não pode deixar você sem salário. Ela deve receber você de volta, em outra função compatível se for preciso, ou continuar pagando o salário.
TST, Tema 88 (recurso repetitivo)Falar sobre issoFui demitido logo depois de voltar do afastamento
Quem recebeu auxílio por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem estabilidade de doze meses depois que o benefício termina. Nesse período, a dispensa sem justa causa não é permitida.
Lei 8.213/1991, art. 118; Súmula 378 do TSTFalar sobre issoSofri acidente no trabalho e a empresa não abriu a CAT
A empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte. Se ela não fizer, a CAT pode ser emitida por você, por um familiar, pelo sindicato ou pelo médico que atendeu você.
Lei 8.213/1991, art. 22Falar sobre issoAdoeci por causa do trabalho
Problemas de coluna, LER/DORT, perda auditiva, depressão, ansiedade e esgotamento profissional (burnout) podem ser considerados doença do trabalho quando têm relação com a atividade ou com as condições em que ela era feita.
Lei 8.213/1991, art. 20; Portaria GM/MS 1.999/2023Falar sobre issoFui demitido em tratamento de câncer ou de outra doença grave
A dispensa de quem tem doença grave que gera preconceito é presumida discriminatória. Cabe à empresa provar que teve outro motivo. A lei prevê a volta ao emprego ou o pagamento em dobro do período, além de indenização.
Súmula 443 do TST; Lei 9.029/1995, art. 4ºFalar sobre issoFiquei com sequela e não consigo trabalhar como antes
Quando o acidente ou a doença deixam sequela e a empresa teve culpa, é possível pedir indenização pelos danos e pensão proporcional à perda da capacidade de trabalho.
Constituição, art. 7º, XXVIII; Código Civil, art. 950Falar sobre issoEstou afastado e não sei o que acontece com o meu emprego
Durante o afastamento o contrato fica suspenso, e a empresa não pode dispensar você. No afastamento por acidente de trabalho, o FGTS continua sendo depositado.
CLT, art. 476; Lei 8.036/1990, art. 15, § 5ºFalar sobre issoVeja também: Rescisão indireta e todas as situações trabalhistas.
Como funciona o atendimento
Você conta pelo WhatsApp
Por escrito ou por áudio.
Conversa com o advogado
Presencial ou por vídeo. Olhamos os documentos e dizemos com clareza o que a lei prevê e quais são os riscos.
Cuidamos de tudo na Justiça do Trabalho
Propomos a ação e acompanhamos o processo até o fim. Você não precisa falar com a empresa.

Quem cuida do seu caso
Quem atende você são os próprios sócios.
Dr. Arthur Galante da Cunha
OAB/SP 515.086Advogado trabalhista. É quem conversa com você e conduz o seu processo.
- Formado em Direito pela PUC-SP
- Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho
- MBA pela FGV
- Especialização pelo Insper
- Sócio fundador do Galante da Cunha Advogados
- Foi membro efetivo da Comissão de Regime Próprio da Previdência Social da OAB/SP
- Palestrante sobre direito do trabalho, convidado da ACE Guarulhos
Dra. Thayanne Hayala
OAB/SP 548.278Advogada formada pela PUC-SP e professora universitária. Acompanha o atendimento de perto.
Perguntas frequentes
O que eu levo para a conversa?
Não precisa ter tudo. O que você tiver já ajuda:
- Documento com foto e CPF;
- Carteira de Trabalho Digital e holerites;
- Cartas e decisões do INSS (aparecem no aplicativo Meu INSS);
- CAT, atestados, laudos e exames;
- Exame de retorno ou demissional;
- Mensagens trocadas com a empresa.
Se o INSS negou ou cortou o benefício, traga também a decisão.
Até quando posso procurar um advogado?
A ação trabalhista pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, e alcança os cinco anos anteriores. No limbo, quanto antes, menos tempo você fica sem salário.
Constituição, art. 7º, XXIXAinda estou na empresa. Posso conversar com vocês?
Sim. Tudo o que você conta ao escritório é protegido pelo sigilo profissional, e a empresa não fica sabendo.
Vocês cuidam do pedido no INSS?
Esta página trata do lado trabalhista: emprego, salário, estabilidade e indenização. Na conversa, dizemos se o seu caso também envolve uma questão com o INSS e como ela pode ser encaminhada.
Moro em outra cidade ou estado. Vocês atendem?
Sim. Atendemos em todo o Brasil, com conversa por vídeo.
