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Galante da Cunha AdvogadosGalante da Cunha Advogados

São Paulo
Atendimento em todo o Brasil

Vai sair da empresa? Fale com um advogado antes de pedir demissão.

Se a empresa não deposita o FGTS, atrasa o salário ou trata você com desrespeito, dá para sair recebendo como se tivesse sido dispensado. É a rescisão indireta.

Dra. Thayanne Hayala sorrindo no escritório Dr. Arthur Galante da Cunha sorrindo no escritório
Dra. Thayanne Hayala e Dr. Arthur Galante da Cunha

O que é a rescisão indireta

É quando o trabalhador encerra o contrato porque a empresa cometeu uma falta grave. A Justiça reconhece o fim do contrato como se fosse uma dispensa sem justa causa.

Você recebe como se tivesse sido dispensado

Aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, se tiver direito.

Pedir demissão é diferente

Quem pede demissão não saca o FGTS, não recebe a multa nem o seguro-desemprego.

Em alguns casos, dá para continuar trabalhando

Quando a falta é atraso de salário ou falta de depósito do FGTS, a lei permite seguir no emprego enquanto o processo corre.

Antes de pedir demissão, converse com um advogado

O pedido de demissão costuma ser difícil de desfazer. Uma conversa antes ajuda a entender se o seu caso é de rescisão indireta e qual é o momento certo de sair.

Situações que podem levar à rescisão indireta

A empresa não deposita o meu FGTS

A falta de depósito do FGTS é considerada falta grave da empresa. Em 2025, o TST fixou que isso basta para a rescisão indireta, mesmo que os atrasos venham de meses atrás.

CLT, art. 483, d; TST, tese vinculante de 2025
O meu salário atrasa todo mês

Pagar o salário fora do prazo, de forma repetida, é descumprir o contrato. O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte.

CLT, arts. 459, § 1º, e 483, d
Sofro humilhação, xingamento ou assédio

Tratamento com rigor excessivo, ofensas à honra e assédio são faltas graves do empregador. Além da rescisão indireta, pode haver indenização por dano moral.

CLT, art. 483, b e e
Mudaram a minha função ou cortaram o meu salário

Mudanças no contrato que prejudicam o trabalhador, como redução de salário ou função muito diferente da combinada, não são permitidas sem acordo, e podem justificar a rescisão indireta.

CLT, arts. 468 e 483, a e d
Trabalho em condições de risco sem proteção

Expor o trabalhador a perigo evidente, sem os equipamentos e cuidados necessários, também é falta grave da empresa.

CLT, art. 483, c
Não registraram a minha carteira

Trabalhar sem registro deixa de fora o FGTS, o INSS e outros direitos. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com as verbas do período.

CLT, arts. 29 e 483, d

Veja também: Afastamento, INSS e acidente de trabalho e todas as situações trabalhistas.

Como funciona o atendimento

  1. Você conta pelo WhatsApp

    Por escrito ou por áudio.

  2. Conversa com o advogado

    Presencial ou por vídeo. Olhamos os documentos e dizemos com clareza o que a lei prevê e quais são os riscos.

  3. Cuidamos de tudo na Justiça do Trabalho

    Propomos a ação e acompanhamos o processo até o fim. Você não precisa falar com a empresa.

Dr. Arthur e Dra. Thayanne à mesa do escritório, olhando os documentos de um caso

Quem cuida do seu caso

Quem atende você são os próprios sócios.

Dr. Arthur Galante da Cunha à mesa do escritório

Dr. Arthur Galante da Cunha

OAB/SP 515.086

Advogado trabalhista. É quem conversa com você e conduz o seu processo.

  • Formado em Direito pela PUC-SP
  • Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho
  • MBA pela FGV
  • Especialização pelo Insper
  • Sócio fundador do Galante da Cunha Advogados
  • Foi membro efetivo da Comissão de Regime Próprio da Previdência Social da OAB/SP
  • Palestrante sobre direito do trabalho, convidado da ACE Guarulhos
Dra. Thayanne Hayala no escritório

Dra. Thayanne Hayala

OAB/SP 548.278

Advogada formada pela PUC-SP e professora universitária. Acompanha o atendimento de perto.

Perguntas frequentes

O que eu levo para a conversa?

Não precisa ter tudo. O que você tiver já ajuda:

  • Documento com foto e CPF;
  • Carteira de Trabalho Digital e holerites;
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS);
  • Extratos bancários com os salários;
  • Mensagens, e-mails e áudios.

Se você já pediu demissão, traga o que assinou.

Preciso sair da empresa para pedir?

Depende do motivo. Em atraso de salário e falta de FGTS, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre. Nos outros casos, a saída costuma acontecer quando a ação é proposta. Decidimos o momento junto com você.

CLT, art. 483, § 3º
Já pedi demissão. Ainda dá para fazer algo?

Às vezes, sim, por exemplo quando o pedido foi feito sob pressão. Vale conversar e mostrar os documentos.

A empresa vai saber que procurei vocês?

Não. Tudo o que você conta ao escritório é protegido pelo sigilo profissional.

Até quando posso entrar com a ação?

Em até dois anos depois da saída da empresa. A ação alcança os cinco anos anteriores.

Constituição, art. 7º, XXIX

Conte o que aconteceu

Pelo WhatsApp, por escrito ou por áudio.