Vai sair da empresa? Fale com um advogado antes de pedir demissão.
Se a empresa não deposita o FGTS, atrasa o salário ou trata você com desrespeito, dá para sair recebendo como se tivesse sido dispensado. É a rescisão indireta.
Toque na sua situação
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O que é a rescisão indireta
É quando o trabalhador encerra o contrato porque a empresa cometeu uma falta grave. A Justiça reconhece o fim do contrato como se fosse uma dispensa sem justa causa.
Você recebe como se tivesse sido dispensado
Aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego, se tiver direito.
Pedir demissão é diferente
Quem pede demissão não saca o FGTS, não recebe a multa nem o seguro-desemprego.
Em alguns casos, dá para continuar trabalhando
Quando a falta é atraso de salário ou falta de depósito do FGTS, a lei permite seguir no emprego enquanto o processo corre.
Antes de pedir demissão, converse com um advogado
O pedido de demissão costuma ser difícil de desfazer. Uma conversa antes ajuda a entender se o seu caso é de rescisão indireta e qual é o momento certo de sair.
Situações que podem levar à rescisão indireta
A empresa não deposita o meu FGTS
A falta de depósito do FGTS é considerada falta grave da empresa. Em 2025, o TST fixou que isso basta para a rescisão indireta, mesmo que os atrasos venham de meses atrás.
CLT, art. 483, d; TST, tese vinculante de 2025Falar sobre issoO meu salário atrasa todo mês
Pagar o salário fora do prazo, de forma repetida, é descumprir o contrato. O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte.
CLT, arts. 459, § 1º, e 483, dFalar sobre issoSofro humilhação, xingamento ou assédio
Tratamento com rigor excessivo, ofensas à honra e assédio são faltas graves do empregador. Além da rescisão indireta, pode haver indenização por dano moral.
CLT, art. 483, b e eFalar sobre issoMudaram a minha função ou cortaram o meu salário
Mudanças no contrato que prejudicam o trabalhador, como redução de salário ou função muito diferente da combinada, não são permitidas sem acordo, e podem justificar a rescisão indireta.
CLT, arts. 468 e 483, a e dFalar sobre issoTrabalho em condições de risco sem proteção
Expor o trabalhador a perigo evidente, sem os equipamentos e cuidados necessários, também é falta grave da empresa.
CLT, art. 483, cFalar sobre issoNão registraram a minha carteira
Trabalhar sem registro deixa de fora o FGTS, o INSS e outros direitos. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com as verbas do período.
CLT, arts. 29 e 483, dFalar sobre issoVeja também: Afastamento, INSS e acidente de trabalho e todas as situações trabalhistas.
Como funciona o atendimento
Você conta pelo WhatsApp
Por escrito ou por áudio.
Conversa com o advogado
Presencial ou por vídeo. Olhamos os documentos e dizemos com clareza o que a lei prevê e quais são os riscos.
Cuidamos de tudo na Justiça do Trabalho
Propomos a ação e acompanhamos o processo até o fim. Você não precisa falar com a empresa.

Quem cuida do seu caso
Quem atende você são os próprios sócios.
Dr. Arthur Galante da Cunha
OAB/SP 515.086Advogado trabalhista. É quem conversa com você e conduz o seu processo.
- Formado em Direito pela PUC-SP
- Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho
- MBA pela FGV
- Especialização pelo Insper
- Sócio fundador do Galante da Cunha Advogados
- Foi membro efetivo da Comissão de Regime Próprio da Previdência Social da OAB/SP
- Palestrante sobre direito do trabalho, convidado da ACE Guarulhos
Dra. Thayanne Hayala
OAB/SP 548.278Advogada formada pela PUC-SP e professora universitária. Acompanha o atendimento de perto.
Perguntas frequentes
O que eu levo para a conversa?
Não precisa ter tudo. O que você tiver já ajuda:
- Documento com foto e CPF;
- Carteira de Trabalho Digital e holerites;
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS);
- Extratos bancários com os salários;
- Mensagens, e-mails e áudios.
Se você já pediu demissão, traga o que assinou.
Preciso sair da empresa para pedir?
Depende do motivo. Em atraso de salário e falta de FGTS, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre. Nos outros casos, a saída costuma acontecer quando a ação é proposta. Decidimos o momento junto com você.
CLT, art. 483, § 3ºJá pedi demissão. Ainda dá para fazer algo?
Às vezes, sim, por exemplo quando o pedido foi feito sob pressão. Vale conversar e mostrar os documentos.
A empresa vai saber que procurei vocês?
Não. Tudo o que você conta ao escritório é protegido pelo sigilo profissional.
Até quando posso entrar com a ação?
Em até dois anos depois da saída da empresa. A ação alcança os cinco anos anteriores.
Constituição, art. 7º, XXIX